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Direito Internacional e Justiça

Entre as maiores conquistas das Nações Unidas está o desenvolvimento de um corpo de leis internacionais, convenções e tratados que promovem o desenvolvimento económico e social, a paz e a segurança internacionais.

Muitos dos tratados promovidos pelas Nações Unidas formam a base da lei que governa as relações entre as nações. Apesar do trabalho da ONU nesta área nem sempre ser reconhecido, este tem um impacto diário na vida dos cidadãos em todos as zonas do mundo.

A Carta das Nações Unidas insta a Organização a ajudar na solução de disputas internacionais através de meios pacíficos, arbitragem e solução judicial (Artigo 33), e a encorajar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua regulamentação (Artigo 13).

Ao longo dos anos, mais de 500 tratados multilaterais foram depositados junto do secretário-geral das Nações Unidas. Muitos outros estão depositados junto de governos e outras entidades. Os tratados abrangem uma ampla gama de matérias, como os direitos humanos, o desarmamento e a proteção do meio ambiente.

Instalações permanentes do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia, Holanda. Foto: ONU/Andrea Brizzi

Assembleia Geral como fórum para a adoção de tratados multilaterais

A Assembleia Geral é composta por representantes de cada Estado-membro das Nações Unidas e é o principal órgão deliberativo em assuntos relacionados com o direito internacional. Muitos tratados multilaterais são adotados por este órgão e posteriormente entregues para assinatura e ratificação pelos países. A Sexta Comissão apoia o trabalho da Assembleia Geral, fornecendo conselhos sobre questões jurídicas. A Comissão é também formada por representantes de todos os Estados-membros das Nações Unidas.

A Assembleia Geral adotou vários tratados multilaterais ao longo da sua história, incluindo:

Sentença oficial do Tribunal Internacional de Justiça, Haia, Holanda. Foto: ONU/ICJ/Jeroen Bouman

O trabalho legal das Nações Unidas tem sido pioneiro em muitas áreas, abordando problemas à medida que assumem uma dimensão internacional. A ONU tem estado na vanguarda dos esforços para fornecer uma estrutura legal em áreas como a proteção do meio ambiente, a regulamentação do trabalho de migrantes, o controlo do tráfico de drogas e o combate ao terrorismo. Este trabalho continua até hoje, já que o direito internacional assume um papel mais central numa ampla gama de questões como os direitos humanos e o direito internacional humanitário.

Desenvolvimento e codificação do direito internacional

Comissão de Direito Internacional

A Comissão de Direito Internacional foi criada pela Assembleia Geral em 1947 para promover o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação. A Comissão é composta por 34 membros que representam coletivamente os principais sistemas jurídicos do mundo e atuam como especialistas na sua capacidade individual, não como representantes dos seus governos. Eles abordam uma ampla gama de questões relevantes para a regulamentação das relações entre os Estados e frequentemente consultam o “Comité Internacional da Cruz Vermelha”, o “Tribunal Internacional de Justiça” e as agências especializadas da ONU, dependendo do assunto em análise. A maior parte do trabalho da Comissão envolve a preparação de projetos sobre aspetos do direito internacional.

Vista do horizonte de Manhattan a partir da sede da ONU . À esquerda, o Empire State Building; à direita, o edifício Chrysler. Foto: ONU/Rick Bajornas

Alguns tópicos são escolhidos pela Comissão, outros são encaminhados pela Assembleia Geral. Quando a Comissão completa o trabalho sobre um determinado assunto, a Assembleia Geral convoca uma conferência internacional de plenipotenciários para incorporar o projeto numa convenção. A convenção é então aberta aos Estados para se tornarem integrantes – isto significa que os países formalmente concordam e ficam vinculados às suas disposições. Algumas destas convenções formam o próprio alicerce da lei que rege as relações entre os Estados. Veja-se os seguintes exemplos:

  • A Convenção sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, adotada numa conferência em Viena em 1986;
  • A Convenção sobre a Sucessão de Estados em Matéria de Propriedade, Arquivos e Dívidas do Estado, adotada numa conferência em Viena em 1983;
  • A Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas com Proteção Internacional, inclusive os agentes diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral em 1973.

Lei humanitária internacional

O Direito Internacional Humanitário engloba os princípios e regras que regulam os meios e métodos de guerra, bem como a proteção humanitária de populações civis, combatentes doentes e feridos e prisioneiros de guerra.

Os principais instrumentos incluem as “Convenções de Genebra de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra” e dois protocolos adicionais concluídos em 1977 sob os auspícios do Comité Internacional da Cruz Vermelha.

As Nações Unidas assumiram um papel de liderança nos esforços para promover o Direito Internacional Humanitário. O Conselho de Segurança está cada vez mais envolvido na proteção de civis em conflitos armados, promovendo os direitos humanos e de crianças em cenários de conflito.

Estado de Direito

Promover o Estado de Direito ao nível nacional e internacional está no centro da missão das Nações Unidas. Estabelecer o respeito pelo Estado de Direito é fundamental para alcançar uma paz duradoura no rescaldo do conflito, para a proteção efetiva dos direitos humanos e para o progresso e desenvolvimento económico sustentado. O princípio de que todos – desde o indivíduo ao próprio Estado – são responsáveis pelas leis publicamente promulgadas, igualmente aplicadas e julgadas independentemente, é um princípio fundamental que impulsiona grande parte do trabalho das Nações Unidas. Os principais órgãos das Nações Unidas, incluindo a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, desempenham papéis essenciais no apoio aos Estados-membros para fortalecer o Estado de Direito.

Resolução judicial de disputas

Tribunal Internacional de Justiça

O principal órgão das Nações Unidas para a resolução de conflitos é o Tribunal Internacional de Justiça. Fundado em 1946, o Tribunal analisou mais de 170 casos, emitiu inúmeras sentenças sobre disputas trazidas pelos Estados e emitiu opiniões consultivas em resposta a solicitações de organizações da ONU. A maioria dos casos foi tratada pelo Tribunal, mas desde 1981 seis casos foram encaminhados para câmaras especiais a pedido das partes envolvidas.

Instalações permanentes do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia, Holanda. Foto: ONU / Rick Bajornas

Nos seus acórdãos, o Tribunal tratou de controvérsias internacionais envolvendo direitos económicos, direitos de passagem, o não uso da força, a falta de ingerência nos assuntos internos dos Estados, relações diplomáticas, tomada de reféns, direito de asilo e nacionalidade. Os Estados submetem tais disputas ao Tribunal em busca de uma solução imparcial. Ao chegar a um acordo pacífico sobre questões como fronteiras terrestres, fronteiras marítimas e soberania territorial, o Tribunal contribuiu, muitas vezes, para que fossse evitada a escalada de conflitos.

Justiça Criminal Internacional

Há muito que a comunidade internacional ambicionava criar um tribunal internacional permanente para julgar crimes internacionais graves até que, no século XX, se chegou a um consenso sobre definições de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Tribunais

Os julgamentos de Nuremberga e de Tóquio trataram de crimes de guerra, crimes contra a paz e crimes contra a humanidade cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. Os tribunais ad hoc e os tribunais assistidos pelas Nações Unidas continuaram a contribuir para combater a impunidade e promover a responsabilização pelos crimes mais graves. Na década de 1990, após o fim da Guerra Fria, os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda foram estabelecidos para julgar crimes cometidos dentro de um prazo específico e durante um conflito específico. Isto também se aplica a três tribunais estabelecidos pelos Estados envolvidos, mas com apoio substancial da ONU: o Tribunal Especial para Serra Leoa (2002), as Câmaras Extraordinárias nos Tribunais do Camboja (2006) e o Tribunal Especial para o Líbano (2007). Por vezes referidos como tribunais “híbridos”, estes são instituições não permanentes que deixarão de existir quando todos os seus casos tiverem sido ouvidos.

O Tribunal Penal Internacional

A ideia de um tribunal internacional permanente para julgar crimes contra a humanidade foi considerada pela primeira vez nas Nações Unidas no contexto da adoção da Convenção sobre o Genocídio de 1948. Em 1992, a Assembleia Geral ordenou que a Comissão de Direito Internacional preparasse um projeto para os estatutos de tal Tribunal. Os massacres no Camboja, na antiga Jugoslávia e no Ruanda tornaram esta necessidade ainda mais urgente.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) tem jurisdição para processar indivíduos que cometem genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Também terá jurisdição sobre o crime de agressão quando se chegar a um acordo sobre a definição de tal crime.

O TPI é legal e funcionalmente independente das Nações Unidas e não faz parte do sistema da ONU. A cooperação entre as Nações Unidas e o TPI é regida por um Acordo de Relacionamento Negociado. O Conselho de Segurança pode iniciar o processo perante o TPI e pode referir-se às situações do TPI que, de outra forma, não seriam da competência do Tribunal. O Tribunal tem 18 juízes, eleitos pelos Estados-membros para um mandato limitado a nove anos, exceto quando um juiz permanece no cargo para concluir qualquer julgamento ou apelação que já tenha sido iniciada. Não pode haver dois juízes do mesmo país.