A ONU e o Grupo de Trabalho no Conselho dos Direitos Humanos da ONU sobre este tema em particular estão preocupados com o aumento dos casos de desaparecimento forçado no mundo e apelam à entrada em vigor da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.
Os desaparecimentos forçados continuam a ser, em 2010, uma realidade demasiado frequente, como testemunham os trabalhos do Grupo de Trabalho da ONU sobre os Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, que tratou mais de 50 000 casos, em 80 países, desde a sua criação, em 1980, e recebeu perto de 200 novos casos desde o início do ano de 2010.
Perante este “flagelo que deve ser erradicado”, o Presidente e Relator do Grupo de Trabalho, Jeremy Sarkin, considerou que “eram necessários esforços mais intensos”. Exortou, nomeadamente, todos os Estados a criminalizarem os desaparecimentos forçados e a apoiarem a entrada em vigor da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados.
Isso “contribuiria grandemente para a prevenção e erradicação desta prática odiosa”, sublinhou, lembrando que “ao utilizarem os desaparecimentos forçados como táctica, os governos criam um clima de medo e de terror na população civil, que leva as famílias das vítimas a evitarem procurar obter informações sobre os seus próximos, com medo de terem o mesmo destino”.
Esta Convenção Internacional, adoptada pela Assembleia Geral em 2006, assinada por 83 países e ratificada por 19 Estados, define o desaparecimento forçado como a prisão, a detenção, o rapto ou qualquer outra forma de privação de liberdade por um Estado, seguida da recusa de reconhecimento da privação de liberdade ou do encobrimento do paradeiro da pessoa desaparecida. Precisa de uma vigésima ratificação para entrar em vigor.
Num comunicado, o Grupo de Trabalho exortou também a comunidade internacional a continuar a promover e apoiar a Declaração sobre a Protecção de todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados, adoptada em 1992.
Os cinco peritos do Grupo de Trabalho exortaram também os Estados-membros a definirem o desaparecimento forçado como uma infracção penal distinta e autónoma e a porem as suas legislações nacionais em conformidade com a Declaração.
O Grupo de Trabalho, criado em 1990, esforça-se por estabelecer e manter a comunicação entre as famílias dos desaparecidos e os governos implicados, para se certificar de que os casos individuais são estudados, com o objectivo de esclarecer o destino das pessoas que, por terem desaparecido, já não se encontram sob a protecção da lei.
O Grupo de Trabalho é presidido por Jeremy Sarkin e tem como membros Ariel Dulitzky, da Argentina, Jasminka Dzumhur, da Bósnia-Herzegovina, Olivier de Frouville, de França e Osman El-Hajjé, do Líbano.
(Baseado numa notícia divulgada pelo Centro de Notícias da ONU a 30/08/2010)